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Tribunaes de Arbitros-Avindores

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A mudança do regimen não trouxe a regressão á legislação democratica de 1848; apenas pela lei de 7 de fevereiro de 1880 a escolha do presidente e vice-presidente voltou a ser por eleição em assembléa geral dos membros dos Conselhos de Peritos, não podendo sahir ambos da mesma classe; a duração das funcções da presidencia foi reduzida a um anno, sendo permittida a reeleição; e a presidencia da mesa particular de cada Conselho passou a ser confiada alternadamente a um patrão e a um operario, por escala.

A lei de 1853, dando de novo o predominio á classe dos patrões nos Conselhos de Árbitros, levantou, comtudo, repetidas e numerosas reclamações do operariado. Todos os protestos foram perdidos até 1888, morrendo nas pastas das commissões differentes projectos de lei, entre outros um elaborado em 1886 por uma assembléa geral de Conselheiros Peritos operarios e adoptado por dois congressos das classes laboriosas. N'aquelle anno, porém, a Bolsa do Trabalho de Paris deu grande impulso ao movimento a favor da reforma da legislação arbitral, propondo-se centralisar os esforços e os desejos de 135 Conselhos de Peritos existentes em França e na Argelia; e no anno immediato organisou um congresso nacional de Conselheiros Peritos operarios, que se reuniu em Paris no mez de julho e onde se discutiu e modificou o alludido projecto de lei de 1886.

Em 1890, pelos decretos de 8 de março e 10 de junho, foi dada nova organisação aos Conselhos de Peritos de Paris, que são constituidos por quatro grupos geraes – o dos metaes e industrias diversas, o dos tecidos, o dos productos chimicos e o das construções e se subdividem em numerosas categorias, a cada uma das quaes pertence um certo numero de Conselheiros Peritos, metade patrões e metade operarios. A jurisdicção dos quatro Conselhos abrange todas as industrias do departamento do Sena e obriga os fabricantes e empreiteiros, e os donos de officinas, contra-mestres, operarios e apprendizes que para elles trabalham.

O setimo congresso nacional da federação dos syndicatos e grupos corporativos que reuniu em Troyes, em 1895, ainda reclamou a reforma da legislação dos Conselhos de Árbitros num sentido mais amplo e mais democratico. O congresso dos empregados do commercio, reunido no mesmo anno, reivindicou a jurisdicção dos árbitros para todos os litigios sem excepção, entre os patrões de uma parte e os salariados do commercio, da industria, do transporte, das empresas geraes e dos serviços publicos de outra parte.

A modificação da lei reguladora dos Conselhos de Árbitros encontrara a hostilidade do Senado; em duas legislaturas a camara dos deputados adoptou por unanimidade um novo projecto de lei, e de ambas as vezes o Senado recusou-se a sanccional-a. O congresso dos empregados do commercio, em 1805, convidou formalmente a Camara dos deputados que insistisse pela terceira vez, adoptando de novo o projecto de lei que duas vezes o Senado repellira5.

III

A instituição dos Conseils de Prud'hommes extendeu-se de França a outros paizes, que a adoptaram mais ou menos modificada.

Na Belgica, onde data de 31 de julho de 1889 a lei organica que a rege, havia, passados cinco annos, em 1894, vinte e sete Conselhos de juizes árbitros, mas ainda a instituição não estava sufficientemente generalisada, faltando creal-a em centros industriaes de importancia. Apresentada a queixa, a mesa de conciliação procura compor amigavelmente as partes; não o conseguindo é a causa julgada pelo Conselho. O queixoso deve depositar a somma de 2 fr. 35 para as despesas, se não pedir justiça Pro Deo; aquella quantia porém, é restituida se ganhar a causa6.

A lei allemã com applicação a todo o imperio foi promulgada em 29 de julho de 1890; já existiam, porém, tribunaes de árbitros na Allemanha, uns regionaes, outros das corporações, etc. Em 1893 contavam-se 179 no imperio inteiro, sendo 133 na Prussia, 23 na Baviera, 13 em Saxe, 9 no Wurtemberg, 7 no Gran-Ducado de Bade e 4 no Hesse.

Na Inglaterra não ha tribunaes de árbitros-avindores; recorre-se alli á jurisdicção ordinaria, ou nomeiam-se árbitros para deliberarem sobre qualquer questão, no momento em que ella se apresenta7.

A Suissa, pelo menos em alguns cantões, possue uma organisação não só completa, mas francamente democratica. No cantão de Genebra a jurisdicção dos conselhos de peritos extende-se até as divergencias entre amos e creados. Estes tribunaes são de duas ordens, uma para os industriaes e commerciantes, outra para os agricultores e particulares. Cada tribunal compõe-se de 30 membros, metade patrões e metade operarios ou empregados. As suas funcções duram dois annos. Os conselhos elegem d'entre os seus membros, e por seis mezes, presidente, vice-presidente, secretario e vice-secretario. A presidencia deve pertencer alternadamente a um patrão e a um operario e egualmente o secretariado. Se o presidente é operario, o vice-presidente deve ser patrão e reciprocamente. Succede o mesmo com o secretario e o vice-secretario. Não é permittida a reeleição immediata. Cada conselho comprehende: a mesa de conciliação, o tribunal, a camara de appellação e a commissão de vigilancia sobre a apprendizagem e sobre a hygiene das officinas, fabricas, etc.

A mesa de conciliação, que se compõe de um árbitro-patrão e outro operario, não só diligencia a conciliação das partes, como não a conseguindo, se o valor da causa não excede 20 francos, constitue-se em tribunal e julga soberanamente e sem appellação, depois de serem chamadas as partes a sustentar publicamente as suas pretensões.

O tribunal de peritos compõe-se de um presidente, que é alternadamente o presidente e o vice-presidente do conselho, cada um da sua classe, e de seis membros, tres patrões e tres operarios.

Se a causa tem um valor excedente a 500 francos, ha recurso no prazo de cinco dias para a camara de appellação, que é formada por um presidente, um secretario e dez vogaes, cinco de cada classe. Diz Hubert8 que "esta organisação democratica da Suissa pode ser invejada pelos differentes paizes da Europa."

IV

Não foi Portugal, n'este caso, dos ultimos paizes a comprehender a grande vantagem da instituição.

A Associação Industrial do Porto já em 1865 reclamava dos poderes constituidos o estabelecimento d'esta especie de jurisdicção e para propagar a idéa fazia traduzir, imprimir e distribuir pelos industriaes um livro de boas doutrinas publicado em França por E. J. Savigné, secretario do conselho de Juizes-Árbitros da cidade de Vienne (Isère). Era o Estudo sobre os Conselhos de Juizes-Árbitros, que já n'estas paginas temos citado. A direcção da Associação Industrial do Porto, como declara n'um breve prefacio d'esse livro, reconhecendo "a necessidade de emancipar-se a industria fabril por meio de leis regulamentares como existem em França e em outros paizes cultos" occupou-se do assumpto em várias sessões, tratando da elaboração de um projecto de regulamento e deliberando enviar um exemplar da versão do livro de Savigné ao Governo e um a cada um dos corpos legislativos, "acompanhados de uma representação, em que serão solicitadas leis para a industria como as ha para o Commercio e para a Agricultura." A direcção confiava "em que os poderes publicos não cerrarão ouvidos á justa reclamação de uma lei de registo industrial feita em nome de todas as industrias, lei que tambem para o Governo é de utilidade, porque a sua execução deverá contribuir muito para a organisação das estatisticas industriaes que o Governo ha mistér."

Não deixa de ser interessante o facto de ter partido no nosso paiz a primeira reclamação dos tribunaes de árbitros dos proprios industriaes em vez de ser do proletariado. Em Inglaterra, a idéa dos conselhos de árbitros para julgamento de um conflicto determinado entre patrões e operarios, tambem foi devida a um industrial, Mundella, que em 1860 a poz em prática para resolver uma grève que se declarou na cidade de Nottingham.

Nem o Governo, nem os corpos legislativos prestaram attenção, em 1865, ás solicitações da Associação Industrial do Porto. A idéa ficou esquecida durante muitos annos; só em 1886 tornou a apparecer, e sob a forma de proposta de lei apresentada á Camara dos deputados na sessão de 31 de maio pelo sr. Thomaz Ribeiro, então ministro das Obras Publicas.

 

Por esta proposta, que serviu de base á que posteriormente foi convertida em lei, ficava o Governo auctorisado a crear tribunaes de árbitros-avindores nos centros industriaes que os requeressem ou quando representasse em favor da sua creação algum dos respectivos corpos administrativos do districto e sempre com informação de algum d'elles. Seriam da competencia dos tribunaes, qualquer que fosse o seu valor: as controversias sobre salarios ajustados; preços de mão de obra em via de execução; horas de trabalho contratadas ou devidas; observancia de estipulações especiaes e trabalho; imperfeição na mão de obra; compensações de salarios por alteração na qualidade da materia prima fornecida ou por modificação nas indicações do trabalho; gastos feitos pelos operarios, em objectos da fabrica, transportes ou damnos pessoaes; indemnisação pelo abandôno da fabrica ou por licenceamento antes de findar o trabalho ajustado; indemnisação por não cumprimento do contrato de trabalho ou de apprendizagem.

Além das attribuições de conciliação e de judicatura, competiria aos tribunaes de árbitros vigiar sobre o modo por que se executam as leis e regulamentos que respeitam á industria, e reprimir disciplinarmente maus tratamentos, actos de insubordinação, pouca limpeza de mãos, informações falsas que produzam damno ou sejam habituaes, principalmente em algum menor, quaesquer actos immoraes ou tentativas de maleficio, podendo impôr as penas de reprehensão até a perda de tres dias de salario, que reverteria em favor da caixa nacional de seguros contra os accidentes no trabalho, então e ainda hoje por crear.

Das decisões do tribunal haveria recurso para o Tribunal do Commercio ou civil da primeira instancia quando o valor da causa excedesse a réis 30$000 ou por incompetencia allegada antes de começar a audiencia do julgamento.

Cada tribunal teria um presidente e um vice-presidente, pessoas extranhas ás classes dos patrões e dos operarios, nomeadas por um anno pelo Governo sobre proposta da camara municipal da localidade em lista quintupla, formada por escrutinio secreto e approvada pelo conselho de districto. Os nomeados não poderiam ser reconduzidos.

Os recenseamentos eleitoraes ficavam ao cuidado das camaras municipaes e teriam por base os esclarecimentos precisos das fabricas, officinas, associações ou companhias, segundo regulamentos que posteriormente se decretassem. Seriam considerados eleitores, na classe dos industriaes, todos os que provassem exercer a industria como capitalistas ou directores technicos quando tivessem sob a sua direcção, pelo menos, 50 operarios; e na classe dos operarios, os que soubessem ler e escrever e tivessem 21 annos de edade e um completo de trabalho industrial dentro da circumscripção. Para serem elegiveis deveriam contar 25 annos de edade e 5 de exercicio na industria.

A proposta do sr. Thomaz Ribeiro continha muitas disposições regulamentares.

No anno immediato, como não tivesse tido andamento na Camara dos deputados esta primeira proposta, o sr. Consiglieri Pedroso, deputado republicano, renovou a iniciativa, apresentando uma nova proposta na sessão de 23 de abril para a creação de tribunaes-árbitros. A proposta do sr. Consiglieri Pedroso era muito mais democratica do que a anterior e do que o projecto de lei posteriormente approvado. Era tambem muito mais concisa.

Os tribunaes-árbitros, – nome com que os designava essa proposta – conciliariam ou julgariam as contestações entre patrões e operarios ou empregados, relativamente ao contrato de serviços em materia industrial ou commercial. Cada tribunal seria formado por um presidente, dois vice-presidentes e vinte vogaes pelo menos, ou mais até trinta, o maximo. A escolha do presidente e vice-presidentes pertenceria ao juiz de direito da comarca ou vara, sobre uma lista de cinco nomes formulada pela camara municipal do concelho. Exerceriam as suas funcções durante um anno e poderiam ser reconduzidos.

Haveria tres instancias: juizo de conciliação, juizo arbitral e tribunal de appellação. Este ultimo seria presidido pelo segundo vice-presidente e formado por quatro membros, dois patrões e dois operarios, eleitos na primeira sessão plenaria do tribunal.

O juizo de conciliação ou primeira instancia, seria constituido por dois vogaes, um de cada classe e presidindo alternadamente.

5La Revue Socialiste n.º128, aôut 1895, p. 241.
6Emile Hubert, L'Origine et le Fonctionnement des Conseils de Prud'hommes, in Revue Socialiste n.º 117, septembre, 1894, p. 336.
7Emile Hubert, L'Origine et le Fonctionnement des Conseils de Prud'hommes, in Revue Socialiste n.º 117, septembre, 1894, p. 337.
8E. Hubert, loc. cit. pag. 335.