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A Revolução Portugueza: O 31 de Janeiro (Porto 1891)

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Do mesmo official referindo-se a muitos dos acusados:

«Reus! É quasi um sarcasmo qualifical-os assim, a todos esses que ahi estão submissos, respeitosos e obedientes, a todos esses cujas declarações sinceras, ingenuamente sinceras, commoveram profundamente quantos as ouviram.

«E os sargentos? Apparece como principal figura o sargento Abilio. Todos o ouviram aqui: todos apreciaram a franqueza, a nobreza das suas declarações. Podia falar, podia comprometter muita gente; podia revelar cumplicidades graves. A sua generosidade levou-o a repudiar até a defeza primitivamente apresentada, comquanto referindo inteira verdade.

«E como é nobre o seu procedimento acerca dos soldados! «De nada sabiam, disse elle: foram levados por mim: conheciam-me e obedeceram-me». Eis o segredo de tudo quanto se passou. Essa influencia deviam tel-a os officiaes; não é momento agora para apreciar as razões porque a não tinham e tirar d'ahi as legitimas consequencias».

Os quesitos referentes aos reus e submettidos aos officiaes julgadores foram em grande numero. Damos apenas os seguintes, relativos ás diversas classes em que se dividiu a natureza dos crimes:

Para os reus civis:

«O crime da rebellião de que o reu é accusado no libello por, na madrugada do dia 31 de janeiro do corrente anno, com outros individuos e muitos militares dos corpos da guarnição da cidade do Porto e outros militares, haver tentado destruir a fórma de governo monarchico-representativo, pela qual é regida a nação portugueza, apoderando-se do edificio da Camara municipal da mesma cidade, de uma das varandas da qual foi proclamada a Republica e até lida uma lista dos membros do governo provisorio, está ou não provado?

«A cumplicidade no crime de rebellião de que o reu é accusado no libello, por haver por meio de propaganda em logares publicos directamente aconselhado ou instigado a execução do mesmo crime, consistente em se haver tentado destruir a fórma de governo monarchico-representativo pelo qual é regida a nação portugueza, crime este praticado na manhã de 31 de janeiro do corrente anno, em que os meus auctores, apoderando-se do edificio da camara municipal da mesma cidade, chegaram a proclamar a Republica d'uma das varandas do mesmo edificio e a ler uma lista dos membros do governo provisorio, sendo que sem esse conselho e instigação podia ter sido commettido o crime, está ou não provado?»

Para os réus militares:

«O crime de revolta militar de que o réu é accusado no libello por, no dia 31 de janeiro do corrente anno, cerca das 3 horas da manhã no quartel d'aquelle regimento, na cidade do Porto, tendo sahido com outros militares do mesmo regimento, em numero muito superior a quatro, das respectivas casernas, desordenada e tumultuariamente, e tendo com os mesmos militares, sem preceder toque previo, pegado nas suas armas e sem auctorisação entrado em fórma, de commum concerto, se haver recusado a obedecer as ordens do seu commandante, o coronel do regimento que os intimou a dispersar, e sahindo depois do mesmo quartel incorporado com outros em numero excedente a oito, sob o commando de alguns sargentos e depois do alferes Augusto Rodolpho da Costa Malheiro, que se lhes reuniu junto á guarda da cadeia da Relação, onde, com outras forças revoltadas, persistindo na desordem e commettendo violencias, não haver dispersado á voz dos superiores Fernando de Magalhães, tenente-coronel sub-chefe do estado maior da divisão e José Maria da Graça, major da guarda municipal, está ou não provado?

«O crime de revolta militar de que o réu F… n.º… de matricula e… da companhia do batalhão n.º 3 da guarda fiscal é accusado, por têr na madrugada de 31 de janeiro ultimo, cerca das 3 horas da manhã, sahido na cidade do Porto, com muitos outros militares, todos armados, para a rua, desordenada e tumultuariamente, e ter desobedecido a um dos seus legitimos chefes, que o exhortou a entrar na ordem e seguir o caminho legal: e ainda porque, juntando-se com muitos outros revoltosos, fez uzo das armas contra tropas fieis, comettendo violencias e não despersando ás intimações de seus legitimos superiores, persistindo na desordem – está ou não provado?»

Antes de serem lidas as sentenças aos accusados, o capitão Leitão teve ensejo de usar novamente da palavra – o presidente do tribunal perguntara-lhe se tinha mais alguma cousa a allegar em sua defeza – e disse:

« – Eu, infelizmente, sendo o principal accusado sou o unico a quem não foi permittida a defeza. A minha fé, porém, está de tal fórma arreigada que não ha nada que a possa abalar. A fé desterra o medo, abala os tyranos e vence. O que se passa commigo é uma monstruosidade e n'isto sirvo-me das proprias palavras do sr. promotor. O sr. auditor, como homem de brio, disse, quando aqui se tratou da questão da minha defeza, que desde o momento em que o meu defensor (o quintanista de direito Lomelino de Freitas) apresentasse documentos que o auctorisassem a advogar, na conformidade com o que dispõe o regulamento de 26 de dezembro de 1888, seria admittido.

«V. Ex.ª (dirigindo-se ao auditor) devia ter esclarecido o conselho de guerra sobre este assumpto. É verdade que tive defeza que agradeço ao sr. dr. Alvaro de Vasconcellos. Essa defeza não foi engeitada mas foi emprestada. O illustre advogado empregou todos os esforços, embora não tivesse em seu poder muitos dos apontamentos que possuia o sr. Lomelino. O sr. dr. Vasconcellos disse que se achava coacto. Eu o estou egualmente e protesto contra a perseguição que se me faz. Cortou-se-me a defeza, apesar do meu defensor apresentar documentos legaes: aqui decidiu-se que todos os advogados podessem defender os seus constituintes, desde o momento em que apresentassem os necessarios documentos provando estar para esse fim habilitados. Todos apresentaram esses documentos; uns mais cedo, outros depois. Como o meu defensor não podesse apresentar logo os seus documentos, resolveu-se que o sr. dr. Alvaro de Vasconcellos tomasse a minha defeza até que elle os apresentasse. N'essa occasião, o sr. promotor declarou que desejava dar a maior latitude á defeza e que por isso, seria acceite o defensor que eu escolhera, logo que se apresentasse devidamente auctorisado.

«Chegou o dia dos debates: o meu defensor apresenta documentos devidamente authenticados, de fórma a ninguem os poder contestar e negam-me a defeza! Admiro que o sr. promotor, assistindo a tal facto e em vista da sua anterior declaração, não protestasse immediatamente contra a violencia de que eu era victima.

«Estou coacto e apello, não para o conselho, que não me pode merecer confiança, mas para a imprensa, para que esta faça demonstrar bem alto este meu protesto. Apesar de tudo, a minha fé fica firme, porque é sincera; ninguem a póde ferir. O que commigo se passa é simplesmente odioso. Eu continuo incommunicavel, quando é certo que o sr. auditor tinha levantado a minha excommunhão. Eu chamo-lhe assim, porque isto não é mais que uma excommunhão. O eu continuar incommunicavel é uma monstruosidade, como afinal, é tudo isto, segundo o proprio sr. promotor o declarou. Eu ainda sou official, tenho direitos que ninguem póde contestar. Estou coacto, tendo defeza emprestada, quando eu só depositava confiança no defensor que escolhera. Eu tenho a fazer uma referencia. O sr. promotor atirou umas pedradas contra o meu regimento, que Deus haja, por quanto infanteria 10 já não existe. V. Ex.ª (dirigindo-se ao promotor) disse que nós fôramos cobardes…

«O promotor– Eu não disse isso… Não dou mais explicações porque não posso discutir com V. Ex.ª. O senhor póde apresentar novos argumentos para a sua defeza e nunca discutir as minhas palavras.

«O capitão Leitão– Não quero discutir as palavras de V. Ex.ª Não posso, porém, admittir que me chamem cobarde. Se não me deixam defender, dêem-me ao menos o direito de protestar. Nós iamos em caminho do quartel general…

«O promotor (interrompendo)– Eu não me referi nunca ao sr. capitão Leitão. Referi-me á defeza; e demais não tenho que dar satisfações do que aqui disse.

«O capitão Leitão– Eu então termino mais depressa. Quando me chegar a minha vez, eu appellarei para tudo e até para a imprensa, para se conhecer bem que não tive defeza, e desde já protesto contra todas as violencias que se me fizeram».

Outro protesto não menos vibrante reproduzido na imprensa republicana:

«Em nome dos republicanos prezos a bordo do vapor Moçambique, pedimos-lhe o favor de protestar perante o publico contra a ultima violencia que se está commettendo comnosco na demora injustificada, e por todos os motivos arbitraria, da leitura da sentença do primeiro conselho de guerra. Sujeitos a todos os vexames, os officiaes militares submettidos a um regimen contrario á lei e attentatorio da sua dignidade, os prezos civis conduzidos como assassinos e salteadores, em carros cellulares desde a Relação até Massarellos, e a pé, no meio d'uma escolta, desde a Foz até Mattosinhos, depois de terem corrido graves riscos na barra do Porto a bordo do vapor chamado D. Luiz, com um tratamento vergonhoso na 2.ª camara do vapor Moçambique, apezar de nos exigirem a cada um uma quantia sufficiente para um tratamento regular, só nos faltava que o governo conservasse por tantos dias, como conserva, suspensa a leitura da sentença do tribunal que nos julgou, sob o pretexto ridiculo ou comico do receio de manifestações populares.

«O paiz avaliará um governo que não tem força para fazer julgar em terra uns centos de accusados politicos e, por esse motivo, os conduz violentamente para bordo de varios navios ancorados n'um porto que só por cumulo d'irrisão se pode denominar «porto de abrigo», onde as tempestades desencadeadas teem produzido os estragos que se conhecem e posto em perigo imminente a vida de tantos homens, muitos dos quaes os proprios accusadores officiaes declararam «innocentes» durante a discussão da causa! O paiz julgará da força e do prestigio d'um governo que conserva, durante oito dias, um tribunal em sessão permanente e «secreta», só porque receia a discussão publica e as manifestações do povo em cima d'uma sentença que o proprio governo vem declarando ha muito ser a sentença mais levantada e mais patriotica de quantas se poderiam lavrar e pronunciar na nossa terra.

 

«O paiz que julgue isso tudo. Nós protestamos, com toda a força do nosso direito e da nossa justiça, contra a ultima violencia que se comette comnosco.

«A bordo do Moçambique, 20 de março de 1891. — João Paes Pinto, abbade de S. Nicolau; João Chagas; Francisco Christo

Por fim sempre appareceram as decantadas sentenças. Como se verá pelo extracto que damos a seguir nada tiveram da elevação e do patriotismo apregoados pelos defensores do regimen monarchico e antes se caracterisaram por uma manifesta desegualdade na applicação das diversas penas.

№ 1.º conselho de guerra:

Santos Cardoso, condemnado a 4 annos de Penitenciaria seguidos de 8 de degredo; 1.º sargento Abilio e 2.º sargento Galho, 6 annos de Penitenciaria; João Chagas e 2.º sargento Manuel Nunes, 4 annos de Penitenciaria e na alternativa de 6 annos de degredo; 2.º sargento Castro Silva, 3 annos e 4 mezes de prisão maior cellular; 1.º cabo Galileu Moreira e o actor Miguel Verdial, 2 annos de Penitenciaria; Eduardo de Sousa, 2 annos de prisão correcional; Felizardo de Lima, Amoinha Lopes e Manuel Pereira da Costa, 18 mezes de cadeia; 8 cabos, 1 corneteiro e 32 soldados, 3 annos de deportação militar; 8 cabos, 3 corneteiros e 23 soldados, 3 annos e 6 mezes de deportação; 1.os cabos Arthur Carneiro e Rosas Pinto, 4 annos de deportação; o soldado Albino Rodrigues e os corneteiros Jacintho Duarte e Sousa Vaz, 5 annos de deportação.

№ 2.º conselho de guerra:

Capitão Leitão, 6 annos de Penitenciaria, seguidos de 10 de degredo; tenente Coelho, 5 annos de degredo; sargentos Joaquim Pinheiro, Thadeu de Freitas, Pinto Villela e Hermenegildo Silva, 4 annos de Penitenciaria; sargentos Raymundo de Carvalho, Alcoforado e Antonio Maria, o musico Eduardo Correia, 3 aprendizes de musica, um mestre de corneteiros, 12 cabos e 45 soldados, 3 annos de degredo; sargento Nunes Folgado, 4 annos de Penitenciaria; sargentos Correia Mendes, Rodrigues da Silva, Pinto Gomes, Botto Machado, Joaquim Moutinho, os musicos Eduardo Silva, José Silverio, Eduardo Fortuna, Joaquim da Rocha, Manuel Correia, Aurelio Silva, Jayme Lopes, o aprendiz Costa Rebello, 17 cabos e 48 soldados, tambem 3 annos de degredo; 1.º cabo Thomaz Bastos, 5 annos de degredo; 2.os sargentos Alexandre de Figueiredo e Vasconcellos Cardoso, 4 annos de Penitenciaria.

№ 3.º conselho de guerra:

Sargentos Guilherme Rocha, Miranda de Barros, Pinho Junior e Alfredo Fernandes e cabo João Borges, 4 annos de Penitenciaria, seguidos de 8 annos de degredo; 2.os cabos Ferreira Pires e Felicio da Conceição, 4 annos de Penitenciaria; 1 cabo e 5 soldados da guarda fiscal, 18 mezes de prisão militar.

De todos os revoltosos condemnados á prisão maior cellular, apenas um, cremos nós, o cabo Salomé, da guarda fiscal, chegou realmente a ser internado na Penitenciaria de Lisboa. Os outros, como nas suas sentenças havia a alternativa de uns tantos annos de degredo, foram espalhados pelos presidios ultramarinos. D'um d'estes se evadiu mais tarde João Chagas, aproveitando o concurso dedicadissimo d'um official da marinha mercante portugueza. A evasão do illustre escriptor revestiu pormenores rocambolescos. Indo parar a uma colonia franceza da Africa Occidental, de lá se transportou a Paris onde viveu algum tempo na intimidade doutros revoltosos emigrados. Breve, porém, sentiu a nostalgia da patria e um bello dia abalançou-se a regressar ao Porto, onde a espionagem policial o descobriu e o prendeu…

Agora que já decorreram muitos annos sobre os episodios que constituiram a revolta de 31 de janeiro, não nos furtamos ao desejo de relembrar como a classificaram então as individualidades que eram o sustentaculo do throno. Se a revolta houvesse triumphado, por certo a linguagem empregada teria sido muito outra. Mas não triumphou e a arrojada tentativa d'um punhado de valentes foi assim qualificada:

«…lamentaveis acontecimentos que um bando de ambiciosos sem escrupulos promoveu e por quem, infelizmente, alguns homens que vestiam a nobre farda do exercito portuguez se deixaram arrastar n'uma lucta fratricida contra os seus camaradas fieis, faltando ao seu sagrado juramento de soldado e á sua nunca desmentida lealdade e disciplina, commettendo um verdadeiro crime de lesa-patriotismo…»

Isto appareceu n'um documento official – o elogio tributado pelo general da divisão do Porto ás praças da guarnição da cidade que não haviam tomado parte na revolta. Ao mesmo passo, e tambem em documento official, dirigia-se estas amabilidades á guarda pretoriana:

«Mais uma vez, a guarda municipal do Porto deu provas da sua inquebrantavel lealdade, disciplina, bravura e coragem nunca desmentidas. O dia de hontem (31 de janeiro) foi muito trabalhoso e de grande risco para todos, mas foi um dia de gloria para esta guarda. A ella, a mais ninguem, pode dizer-se sem receio de que alguem possa vir affirmar o contrario, se deve a suffocação da revolta, que os corpos da guarnição d'esta cidade, esquecidos dos seus deveres de honra, do juramento que prestaram, e do que devem á nossa querida patria e á dignidade propria, levaram a effeito, intentando derrubar as instituições que felizmente nos regem e os poderes legalmente constituidos, reconhecidos e respeitados pela grandissima maioria da nação. Foi um acto da maior indisciplina que pode dar-se na familia militar; ainda bem, porém, que outros militares fizeram baquear os revoltosos, e certamente um rigorosissimo castigo cahirá sobre elles e os fará então arrepender, se já não estão arrependidos, da erradissima acção que praticaram».

Por outro lado, as camaras municipaes como que obedecendo a um mot d'ordre superior, felicitaram a monarchia pela victoria obtida e uma d'ellas, em mensagem de maior requinte litterario, expressava-se d'este modo:

«Senhor. Reconhecendo que as sociedades, obedecendo ás leis biologicas, tendem a ser successivamente modificadas na sua organisação, mas attento o grave e critico momento historico que a nossa querida patria está atravessando, profundamente commocionada pelos irreflectidos e criminosos acontecimentos que em 31 de janeiro findo enlutaram a cidade do Porto e o paiz inteiro, a camara municipal d'este concelho, interprete dos sentimentos que animam os povos que o constituem vem depôr junto de vossa magestade como representante d'um paiz que caminha na vanguarda das aspirações sociaes, o seu preito de dedicação e fidelidade ao regimen monarchico e de felicitação a vossa magestade e a toda a familia real, por ver n'este angustioso momento, junto de um dos thronos mais dignos da consideração universal, reunida a grande massa da nação, que só deseja ordem e inteira união de todas as classes para debellar os males que a affligem e poder repellir os inimigos que tentam sepultar a sua autonomia.»

Não faltaram elogios e homenagens aos triumphadores como se não poupou os vencidos a toda a casta de imprecações. No momento da derrota ninguem pensou em que a explosão revolucionaria podia reproduzir-se, apoz certo lapso de tempo, e que essa reproducção podia ser acompanhada de elementos de exito seguro. Todos trataram, na occasião, de mostrar á dynastia brigantina um servilismo fóra do commum e aos pés do rei cahiram dias a fio excessivas doses de lisonja que, por serem de encommenda, nem ao proprio alvejado deviam illudir.

E comtudo a revolta do 31 de janeiro marcára uma étape bem nitida no caminho da modificação do regimen. Tão nitida, que pouco antes d'ella ser julgada nos conselhos de guerra, como em outro logar referimos, o manifesto dos emigrados portuguezes residentes em Madrid soltava este grito de esperança, desferido com tanto enthusiasmo como se já o illuminasse um clarão inapagavel de victoria:

«…Nós, orgulhosos, obscuros, altivos e humildes, porque cuspimos nos homens indignos e imploramos a Deus justiceiro, entendemos que bate o minuto em que urge gritar a um povo honrado, a um povo valente que não póde ser mais: que não hade ser ainda; que é inevitavel, que é irremediavel que é necessario, immediata e incontrariadamente, cavar fundo, rasgar immenso, despedaçar largo, destruir vasto, já, já, agora, agora, de maneira que a incomparavel vergonha se envergonhe, esta incomparavel, esta inverosimil, esta unica e extraordinaria hediondez de que uma nação inteira continue, inerte, tranquilla e triturada, sob as patadas obscenas d'uma canalha que ella abomina muito menos do que ella despreza.

«E, se os emigrados teem toda a esperança no paiz, o paiz não se hade vexar envergonhado, dos seus filhos hoje proscriptos, antes com elles deve e pode contar para todos os sacrificios que a salvação da patria em perigo tem o direito de exigir dos cidadãos probos e dedicados. A grande palavra de Danton, de que ninguem consegue partir do solo que embalou o berço em que vagiu a infancia, levando a patria pegada ás solas dos sapatos, tem-n'a presente constantemente os emigrados no espirito. Com sobresaltada attenção espiam os successos; com a alma em susto, forçados, a, raivosamente, cruzarem os braços, n'uma inefficacia provisoria, assistem ao desesperador espectaculo do crescente amesquinhamento do paiz, que, com fervoroso impeto, respeitam e amam.

«Mas, aguardando sempre, não se differenciam dos seus concidadãos, injuriados pelo roubo das liberdades outr'ora conquistadas nem se desinteressam das preoccupações que os agitam. Os de fóra continuam a fazer causa commum com os que, a dentro de fronteiras, mal podem expressar seus queixumes. Do exilio os alentam, da terra estrangeira lhes clamam a esperança no futuro. Solde-se assim um pacto santo. Que a ultima palavra que pronunciamos seja a que em breve, verbo reformador, ascenda de todos os corações generosos e irrompa em todos os puros labios, como a consummação, salutar e fecunda, da grande obra iniciada a 31 de janeiro:

«Viva Portugal!

«Viva a Republica!»

Este manifesto era assignado, entre outros emigrados, por Alves da Veiga, Basilio Telles, alferes Malheiro, Antonio Claro, Carlos Infante da Camara, Annibal Cunha, José Sampaio, Alipio Augusto Trancoso e José Tavares Coutinho.

A obra iniciada a 31 de janeiro… essa veiu a consummar-se quasi vinte annos depois.

FIM